quinta-feira, 24 de junho de 2010

Mãos à Obra

Gente, achei um site legal para nos auxiliar em nossas obras... É do Cristiano Pintor

TINTA PARA PINTAR PAREDE: http://www.cristianopintor.com/tinta-para-pintar-paredes/

APRENDA COMO PREPARAR A PAREDE PARA PINTAR SUA CASA: http://www.cristianopintor.com/aprenda-como-preparar-a-parede-de-sua-casa-para-pintar/

COMO PASSAR MASSA CORRIDA NA PAREDE: http://www.cristianopintor.com/dicas-de-como-passar-massa-corrida-na-parede/

EQUIPAMENTOS DE PINTURA: http://www.cristianopintor.com/equipamentos-de-pintura/

CATÁLOGO DE CORES SUVINIL: http://www.cristianopintor.com/tintas-suvinil-catalogo-de-cores/

PAREDES COM LISTRAS: http://www.cristianopintor.com/decoracao-de-paredes-com-listras/

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Achei este texto tb

O que é necessário para fazer qualquer reforma ou obra.


Desde a mais simples troca de fiação até o reforço da a estrutura de um edifício, toda e qualquer obra é um transtorno. Portanto, os procedimentos devem ser coordenados com planejamento sabedoria. Senão, o que era para ser uma melhoria se torna um inferno.

Para consertos e pequenas obras que não afetem a conformação das áreas comuns ou alterem significativamente a distribuição das instalações prediais, a aprovação da assembléia pode ser sobre orçamentos de firmas ou profissionais autônomos especializados.

Para obras que afetem a fachada, a estrutura do prédio, que modifiquem áreas comuns ou alterem as instalações prediais, aconselha-se que haja um projeto e orçamentos elaborados por profissionais capacitados legalmente e aprovados por assembléia especialmente convocada para tal, observando-se o quorum necessário ditado pela convenção.

De acordo com o Novo Código Civil, a realização de obras no condominio depende:

- se voluptuárias, ou não fundamentais, de voto de dois terços, ou seja, de pelo menos 66 % dos condôminos;

- se úteis, ou fundamentais, de voto da maioria, isto é, de pelo menos 51 % dos condôminos;

Seja qual for a finalidade da obra, o projeto deve passar por assembléia, e a caberá ao Síndico (ou na ausência deste um condômino) tomar a frente dos reparos.

Licenciamento para execução de obras de reformas normalmente não é necessário, mas nos casos que alterem o projeto original do prédio como modificações ou reforços estruturais, obras em prismas de ventilação ou que alterem o gabarito de altura,etc., o profissional a ser contratado para a execução saberá como proceder e orientar o condomínio. Pode vir a ser necessário tirar o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Neste caso, você deve providenciar os documentos necessários para obter está liberação. Para mais informação, o síndico deve entrar em contato com o Departamento de Obras de da prefeitura de sua cidade com o projeto de modificação em mãos.

Se possível, o síndico deve procurar empresas cuja idoneidade seja referenciada, seja por trabalhos já realizados no prédio ou por boas atuações em prédios vizinhos. O cronograma de obras deve ser seguido sempre que possível, com previsão inclusive para imprevistos e intempéries (chuvas, ventos e outros fatores climáticos de desacelerem o trabalho). Todas essas providências evitam atrasos muito extensos, e conseqüentemente, crises entre os moradores. Lembre-se que enquanto as obras estiverem em andamento, o síndico com certeza ouvirá muitas reclamações de condôminos incomodados com a poeira e o barulho.

Fonte: http://www.tudosobreimoveis.com.br/conteudo.asp?t=1&id=110